Uma consulta ao site de MEC revela que hoje já estão cadastrados 385 cursos de graduação em Odontologia no Brasil, sendo que 2 deles estão extintos por terem seus registros descredenciados. Esses cursos em funcionamento oferecem anualmente 46947 vagas distribuídas em todo o país, sendo a maior concentração nos estados do sudeste e sul.
A legislação brasileira permite que Centros Universitários e Universidades criem seus cursos de forma indiscriminada, pois elas possuem autonomia para isso. Segundo a lei, para o seu funcionamento as instituições de ensino superior (IES) devem requerer o credenciamento junto ao MEC. Depois de credenciadas, solicitam a autorização para a oferta de um determinado curso. De acordo com o MEC o processo compreende:
1. Credenciamento e Recredenciamento
- Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
2. Autorização
- Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
- No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS – de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. O CNS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho.
Esses fatos nos levam às seguintes perguntas:
- Qual o papel do Conselho Federal de Odontologia na tomada de decisões sobre a abertura de novos cursos?
- Qual o grau de influência do CFO sobre as decisões do CNS?
- Qual o interesse do CNS em permitir a abertura indiscriminada de novos cursos?
- Se o Conselho da OAB pode se manifestar a respeito dos cursos de Direito, por que o CFO não tem o mesmo poder sobre os cursos de Odontologia?
A Odontologia já se encontra na UTI! Uma intervenção rápida é necessária para que os dentistas possam se sentir respeitados e dignificados pela profissão que escolheram!
Para ler mais:
https://ortodontiamazzieiro.com.br/blog/odontologia-atual-nadando-em-aguas-rasas/
https://ortodontiamazzieiro.com.br/blog/a-ortodontia-virou-uma-commodity/
Referências:
- http://portal.mec.gov.br/instituicoes-credenciadas-sp-1781541355
- http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/apresentacao.htm