A era das redes sociais transformaram drasticamente o modo como nos relacionamos atualmente. O Facebook, Instagram, Youtube e o WhatsApp representam as redes sociais mais rotineiramente utilizadas. Uma pesquisa conduzida pela Cello Health, uma consultoria inglesa, revelou que, em 2015, o Brasil estava no topo do ranking de utilização do WhatsApp, por parte da comunidade médica, para se comunicar com os seus pacientes. Nada menos que 87% dos profissionais utilizavam essa ferramenta. Embora a pesquisa tenha sido realizada somente com os médicos, podemos supor que entre os dentistas essa proporção não seja muito diferente, sobretudo entre os profissionais mais jovens.
Apesar de constituir um mecanismo de fácil comunicação entre profissional-paciente e entre os próprios profissionais, devemos sempre observar os limites éticos ao utilizar desse instrumento. Recentemente, um fato bastante divulgado na mídia brasileira colocou em cheque a utilização dessa rede social pela área de saúde. Uma médica do Hospital Sírio-Libanês foi sumariamente demitida em decorrência de um vazamento de resultados de exames de uma paciente e que, anteriormente, haviam sido compartilhados por ela em um grupo do WhatsApp. Apesar dela não ter sido a responsável pelo vazamento e publicação pela grande imprensa, foi considerada culpada pela instituição por ter postado a informação sigilosa sobre a paciente em um grupo “fechado” de colegas médicos.
Para que eventos como esse não ocorram na Odontologia, uma simples visita ao Código de Ética pode esclarecer quais os limites que o profissional deve ter nas suas condutas e participações nas redes sociais. Um dos principais aspectos abordados pelo código de conduta representa o direito dos pacientes pelo sigilo das suas informações de saúde e o dever do profissional em resguardá-las. Logo abaixo, transcrevo alguns principais itens que podem ser diretamente ligados às divulgações nas redes sociais:
- Art. 44. Constitui infração ética:
- Dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;
2. DO SIGILO PROFISSIONAL – É vedado ao profissional:
- Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
- Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
Não se esqueça que qualquer rede social é um meio de divulgação em massa e que você NÃO tem controle sobre as suas postagens! Fique atento e permaneça dentro dos limites impostos pelo Código de Ética. Dessa forma, você estará evitando problemas e constrangimentos.
Para ler mais sobre o assunto:
https://ortodontiamazzieiro.com.br/blog/o-facebook-a-odontologia-e-a-etica/
https://ortodontiamazzieiro.com.br/blog/comportamento-nas-redes-sociais-a-ponta-do-iceberg/
Referências:
- https://www.cellohealthinsight.com/wp-content/uploads/2015/11/Digital_Health_Debate_2015.pdf
- http://conexao.segurosunimed.com.br/posts/whatsapp-etica-e-implicacoes-legais-no-exercicio-do-profissional-de-saude
- http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf


